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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.944 de 03 de outubro de 2024

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Art. 3º

O Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, mediante resolução, poderá editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 68.944 /2024