Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.944 de 03 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Serra do Itapeti - APA Serra do Itapeti, unidade de conservação de uso sustentável, com área de 5.138,94 ha (cinco mil, cento e trinta e oito hectares e noventa e quatro ares), inserida nas Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI 2 (Paraíba do Sul) e UGRHI 6 (Alto Tietê), localizada nos Municípios de Mogi das Cruzes, Guararema e Suzano, e gerida pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal.
§ 1º
O texto completo do plano de manejo da APA Serra do Itapeti, constante do processo administrativo FF.002576/2021-26, será disponibilizado na sede da unidade de conservação e no sítio eletrônico da Fundação Florestal.
§ 2º
Os objetivos gerais e específicos da APA Serra do Itapeti, seu zoneamento e normas que regem o uso e a gestão da unidade de conservação estão previstos, resumidamente, no Anexo I, que é parte integrante deste decreto.
§ 3º
As áreas e zonas da APA Serra do Itapeti estão representadas graficamente no Anexo II, que é parte integrante deste decreto.