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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.944 de 03 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica aprovado o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Serra do Itapeti - APA Serra do Itapeti, unidade de conservação de uso sustentável, com área de 5.138,94 ha (cinco mil, cento e trinta e oito hectares e noventa e quatro ares), inserida nas Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI 2 (Paraíba do Sul) e UGRHI 6 (Alto Tietê), localizada nos Municípios de Mogi das Cruzes, Guararema e Suzano, e gerida pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal.

§ 1º

O texto completo do plano de manejo da APA Serra do Itapeti, constante do processo administrativo FF.002576/2021-26, será disponibilizado na sede da unidade de conservação e no sítio eletrônico da Fundação Florestal.

§ 2º

Os objetivos gerais e específicos da APA Serra do Itapeti, seu zoneamento e normas que regem o uso e a gestão da unidade de conservação estão previstos, resumidamente, no Anexo I, que é parte integrante deste decreto.

§ 3º

As áreas e zonas da APA Serra do Itapeti estão representadas graficamente no Anexo II, que é parte integrante deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.944 /2024