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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.938 de 03 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 4.125, de 27 de setembro de 2024, que declarou Situa­ção de Emergência em áreas do Município de Tambaú, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.938 /2024