Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.938 de 03 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 4.125, de 27 de setembro de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Tambaú, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.