Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.930 de 30 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.