JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.920 de 25 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 3.946.071,00 (três milhões, novecentos e quarenta e seis mil e setenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.920 /2024