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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.907 de 23 de setembro de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s. DE-SPA321334-000.005-029-D03/001, DE-SPA321334-000.005-029-D03/002, DE-SPA321334-000.005-029-D03/003, DE-SPA321334-000.005-029-D03/004, DE-SPA321334-000.005-029-D03/005, DE-SPA321334-000.005-029-D03/006 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00020111/2024-57, necessárias à pavimentação do trecho entre os km 0+000m e 4+300m da SPA-321/334, no Município e Comarca de Jardinópolis, as quais totalizam 7.400,78m² (sete mil e quatrocentos metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.907 /2024