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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.891 de 18 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 448.733.734,00 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.891 /2024