JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.886 de 18 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 34.011.130,00 (trinta e quatro milhões e onze mil e cento e trinta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.886 /2024