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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.881 de 14 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS – Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SP0000191-049.075-606-D02/068-R1 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo 134.00012494/2024-90, área essa com 1.111,63m² (um mil cento e onze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), necessária à duplicação do trecho entre os km 49+700 e 74+721 da Rodovia SP-191, no Município e Comarca de Rio Claro.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.881 /2024