Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.880 de 14 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SP0000310-425.455-531-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00014392/2024-17, necessárias à execução de intervenções no trecho entre os km 424+500 e 454+600 da Rodovia SP 310, no Município e Comarca de Mirassol, as quais totalizam 7.244,66 m² (sete mil duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).