Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.879 de 14 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD304310-304.305-531-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00014291/2024-38, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 304+700 da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Matão, as quais totalizam 11.931,91m² (onze mil novecentos e trinta e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).