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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.879 de 14 de setembro de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD304310-304.305-531-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00014291/2024-38, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 304+700 da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Matão, as quais totalizam 11.931,91m² (onze mil novecentos e trinta e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.879 /2024