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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.875 de 14 de setembro de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPM00326D-420.425-131-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019910/2024-81, necessárias à adequação de via marginal, no trecho entre o km 420+290 e o km 424+800 da Rodovia SP-326, no Município e Comarca de Barretos, as quais totalizam 4.579,52 m² (quatro mil quinhentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.875 /2024