Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.872 de 14 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, nos termos da Lei municipal n° 8.868, de 1 de setembro de 2009, alterada pela Lei n° 9.094, de 13 de abril de 2010, o imóvel objeto da Matrícula n° 144.151 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizado na Rua Dr. Cássio Salerno, s/n°, Jardim Ipanema Ville, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00154876/2023-00.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação.