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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.872 de 14 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, nos termos da Lei municipal n° 8.868, de 1 de setembro de 2009, alterada pela Lei n° 9.094, de 13 de abril de 2010, o imóvel objeto da Matrícula n° 144.151 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizado na Rua Dr. Cássio Salerno, s/n°, Jardim Ipanema Ville, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00154876/2023-00.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.872 /2024