Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.871 de 14 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n° 6.834, de 27 de setembro de 2019, parte do imóvel localizado na Avenida Wallace Simonsen, n° 1.750, Bairro Nova Petrópolis, naquele Município, objeto da Matrícula n° 74.724 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Bernardo do Campo, parte essa com 11.878,06m² (onze mil oitocentos e setenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados) de terreno, identificada e descrita nos autos do Processo 025.00002463/2023-03.
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.