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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.865 de 12 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 165.593.394,00 (cento e sessenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e noventa e quatro reais), suplementar ao orçamento do Instituto Assistência Médica Servidor Público Estadual–IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.865 /2024