Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.857 de 12 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 26, de 25 de agosto de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Barrinha, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.