Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.854 de 09 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 94.429.132,00 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, cento e trinta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.