Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.853 de 09 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 48.505.463,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Parcerias em Investimentos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.