JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.852 de 09 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 17.704.832,00 (dezessete milhões, setecentos e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.852 /2024