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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.851 de 09 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), suplementar ao orçamento do Instituto Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM/SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.851 /2024