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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.849 de 09 de setembro de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SP0000310-227.242-531-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00015060/2024-41, necessárias à execução de intervenções no trecho entre os km 227+800 e 241+800 da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de São Carlos, as quais totalizam 12.302,59m² (doze mil trezentos e dois metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.849 /2024