Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.848 de 09 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, em favor da empresa Trapézio Produções Culturais Ltda, de parte do imóvel denominado Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, Centro, no Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o n° 2203, parte essa com área de 9.357,07m² (nove mil trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e sete decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 024.00046917/2024-59.
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à realização do 6° festival denominado "Soy Loco Por Ti Juquery", no período de 9 a 27 de setembro de 2024.