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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.846 de 05 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 7.446.475,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.846 /2024