Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.841 de 05 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Concessionária Linha Universidade S/A, o imóvel objeto da Matrícula n° 34.749 do 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, com 517,00m² (quinhentos e dezessete metros quadrados), localizado na Rua Avaré, n° 537, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo 021.00002269/2023-22.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Parcerias em Investimentos, para instalação da Linha 6 – Laranja de Metrô de São Paulo.