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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.836 de 05 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 200, de 28 de agosto de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.836 /2024