JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.832 de 04 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais de ns. DE-SPD548284-548.548-630-D03-001-R2 e DE-SPD548284-548.548-630-D03-002-R2 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00005568/2024-31, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 548 da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Martinópolis, as quais totalizam 19.493,45m² (dezenove mil quatrocentos e noventa e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.832 /2024