Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.829 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As vedações para contratação, designação e nomeação de parente das autoridades de que trata o artigo 3º, nas respectivas áreas de influência, abrangem:
I
cargo em comissão, emprego público ou função de confiança;
II
gratificações cuja concessão ou a cessação possa ser realizada mediante ato discricionário da autoridade competente;
III
prestação de serviço terceirizado mediante contratos com órgãos ou entidades;
IV
membros de colegiados da Administração Pública estadual;
V
contratado para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público;
VI
estagiários.
§ 1º
As vedações dos incisos V e VI deste artigo não se aplicam caso o ingresso seja precedido de processo seletivo.
§ 2º
As vedações dos incisos III, V e VI deste artigo não se aplicam àqueles que previamente atuam em órgão ou entidade e que tenha seu parente nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança nesse mesmo órgão ou entidade.