Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.829 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O nepotismo viola os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, e configura ato de improbidade administrativa, nos termos do inciso XI do artigo 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.