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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.829 de 04 de setembro de 2024

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Art. 5º

O nepotismo viola os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, e configura ato de improbidade administrativa, nos termos do inciso XI do artigo 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 68.829 /2024