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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.829 de 04 de setembro de 2024

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Art. 3º

Para fins deste decreto, consideram-se autoridades e respectivas áreas de influência:

I

o Governador e o Vice-Governador, no âmbito de toda a Administração Pública estadual;

II

o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Chefe da Casa Militar, no âmbito da Governadoria do Estado e das entidades vinculadas a cada órgão específico;

III

os Secretários, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado no âmbito de suas secretarias, órgãos e respectivas entidades vinculadas;

IV

as autoridades máximas de entidades, no âmbito das respectivas entidades; e

V

os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito do respectivo órgão ou entidade.

Art. 3º, III do Decreto Estadual de São Paulo 68.829 /2024