Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.829 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins deste decreto, consideram-se autoridades e respectivas áreas de influência:
I
o Governador e o Vice-Governador, no âmbito de toda a Administração Pública estadual;
II
o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Chefe da Casa Militar, no âmbito da Governadoria do Estado e das entidades vinculadas a cada órgão específico;
III
os Secretários, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado no âmbito de suas secretarias, órgãos e respectivas entidades vinculadas;
IV
as autoridades máximas de entidades, no âmbito das respectivas entidades; e
V
os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito do respectivo órgão ou entidade.