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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.829 de 04 de setembro de 2024

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Art. 15

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 54.376, de 26 de maio de 2009 ;

II

o Decreto nº 67.445, de 12 de janeiro de 2023 .

Art. 15, II do Decreto Estadual de São Paulo 68.829 /2024