Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.829 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 54.376, de 26 de maio de 2009 ;
II
o Decreto nº 67.445, de 12 de janeiro de 2023 .