Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.829 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto dispõe sobre vedação, medidas de prevenção e detecção do nepotismo e responsabilização de servidores e agentes públicos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado.