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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.829 de 04 de setembro de 2024

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Art. 1º

Este decreto dispõe sobre vedação, medidas de prevenção e detecção do nepotismo e responsabilização de servidores e agentes públicos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.829 /2024