Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.828 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São produtos do Programa Muralha Paulista:
I
as consultas aos registros de dados audiovisuais armazenados nos centros de dados ("data centers") da Secretaria da Segurança Pública, dos seus órgãos policiais e dos demais entes conveniados, captados pelos sensores externos, próprios ou de terceiros;
II
as consultas às bases de dados armazenadas nos centros de dados ("data centers") da Secretaria da Segurança Pública, dos seus órgãos policiais e dos demais entes conveniados;
III
as soluções de análise de dados (soluções de "analytics") derivadas das aplicações de tratamento de dados desenvolvidas no âmbito da Secretaria da Segurança Pública;
IV
os alertas e eventos digitais.