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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.828 de 04 de setembro de 2024

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Art. 4º

São produtos do Programa Muralha Paulista:

I

as consultas aos registros de dados audiovisuais armazenados nos centros de dados ("data centers") da Secretaria da Segurança Pública, dos seus órgãos policiais e dos demais entes conveniados, captados pelos sensores externos, próprios ou de terceiros;

II

as consultas às bases de dados armazenadas nos centros de dados ("data centers") da Secretaria da Segurança Pública, dos seus órgãos policiais e dos demais entes conveniados;

III

as soluções de análise de dados (soluções de "analytics") derivadas das aplicações de tratamento de dados desenvolvidas no âmbito da Secretaria da Segurança Pública;

IV

os alertas e eventos digitais.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 68.828 /2024