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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.828 de 04 de setembro de 2024

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Art. 19

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 60.761, de 27 de agosto de 2014 .

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 68.828 /2024