Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.828 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Secretário da Segurança Pública editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
O Secretário da Segurança Pública editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.