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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.827 de 04 de setembro de 2024

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Art. 8º

Cabe à Comissão do Concurso de Promoção coordenar a avaliação de que trata o inciso III do artigo 5º deste decreto e:

I

definir o conteúdo programático que será abordado na avaliação juntamente, quando for o caso, com a equipe responsável pela parte didática da organizadora do certame;

II

estabelecer a metodologia que será aplicada na avaliação, incluindo critérios de pontuação, que deverão constar no edital do concurso de promoção;

III

proceder à elaboração e publicação de editais, comunicados e normas complementares ao concurso de promoção;

IV

garantir o cumprimento dos prazos para publicação de editais e execução da avaliação;

V

publicar o resultado final da avaliação teórica ou prática.

Art. 8º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 68.827 /2024