Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.827 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Cabe à Comissão do Concurso de Promoção coordenar a avaliação de que trata o inciso III do artigo 5º deste decreto e:
I
definir o conteúdo programático que será abordado na avaliação juntamente, quando for o caso, com a equipe responsável pela parte didática da organizadora do certame;
II
estabelecer a metodologia que será aplicada na avaliação, incluindo critérios de pontuação, que deverão constar no edital do concurso de promoção;
III
proceder à elaboração e publicação de editais, comunicados e normas complementares ao concurso de promoção;
IV
garantir o cumprimento dos prazos para publicação de editais e execução da avaliação;
V
publicar o resultado final da avaliação teórica ou prática.