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Artigo 7º, Parágrafo 1, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.827 de 04 de setembro de 2024

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Art. 7º

Ato conjunto dos Secretários da Saúde e de Gestão e Governo Digital constituirá Comissão de Concurso de Promoção, vinculada à Secretaria da Saúde, a ser integrada por representantes indicados pelos titulares dos órgãos e entidades a que se refere o artigo 1º deste decreto, que tenham em seus quadros servidores pertencentes às classes regidas pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.

§ 1º

A comissão de que trata o "caput" deste artigo deverá ser: 1. única e permanente; 2. constituída:

a

por número ímpar de membros e de modo a garantir que a sua maioria seja de servidores públicos efetivos e integrantes de órgãos setoriais de recursos humanos, sendo vedada a participação de servidores públicos em estágio probatório, respondendo a processo administrativo disciplinar ou em readaptação;

b

em 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto.

§ 2º

O presidente da Comissão deverá ser servidor da Secretaria da Saúde e será indicado no ato da sua constituição.

§ 3º

As atribuições dos membros da Comissão, incluindo as do seu presidente, não serão remuneradas e serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos ou funções-atividades de que são ocupantes.

§ 4º

No caso de afastamento de um dos membros da Comissão, o titular do órgão ou o dirigente máximo da entidade a que represente deverá indicar o seu substituto.

Art. 7º, §1º, a do Decreto Estadual de São Paulo 68.827 /2024