Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.827 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ato conjunto dos Secretários da Saúde e de Gestão e Governo Digital constituirá Comissão de Concurso de Promoção, vinculada à Secretaria da Saúde, a ser integrada por representantes indicados pelos titulares dos órgãos e entidades a que se refere o artigo 1º deste decreto, que tenham em seus quadros servidores pertencentes às classes regidas pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
§ 1º
A comissão de que trata o "caput" deste artigo deverá ser: 1. única e permanente; 2. constituída:
a
por número ímpar de membros e de modo a garantir que a sua maioria seja de servidores públicos efetivos e integrantes de órgãos setoriais de recursos humanos, sendo vedada a participação de servidores públicos em estágio probatório, respondendo a processo administrativo disciplinar ou em readaptação;
b
em 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto.
§ 2º
O presidente da Comissão deverá ser servidor da Secretaria da Saúde e será indicado no ato da sua constituição.
§ 3º
As atribuições dos membros da Comissão, incluindo as do seu presidente, não serão remuneradas e serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos ou funções-atividades de que são ocupantes.
§ 4º
No caso de afastamento de um dos membros da Comissão, o titular do órgão ou o dirigente máximo da entidade a que represente deverá indicar o seu substituto.