Artigo 3º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.827 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A promoção de que trata o artigo 1º deste decreto abrangerá os servidores integrantes das classes pertencentes às seguintes Escalas de Vencimentos:
I
Nível Elementar:
a
Estrutura de Vencimentos I: Auxiliar de Saúde;
b
Estrutura de Vencimentos II: Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Radiologia;
II
Nível Intermediário:
a
Estrutura de Vencimentos I: Agente de Saneamento, Agente de Saúde, Agente Técnico de Saúde, Auxiliar de Enfermagem, Desinsetizador, Motorista de Ambulância, Oficial de Saúde e Técnico de Enfermagem;
b
Estrutura de Vencimentos II: Auxiliar de Análises Clínicas, Técnico de Laboratório e Técnico de Radiologia;
III
Nível Universitário:
a
Estrutura de Vencimentos I: Cirurgião Dentista e Médico;
b
Estrutura de Vencimentos II: Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho e Médico Veterinário;
c
Estrutura de Vencimentos III: Médico Sanitarista;
d
Estrutura de Vencimentos IV: Tecnólogo em Radiologia.