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Artigo 3º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.827 de 04 de setembro de 2024

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Art. 3º

A promoção de que trata o artigo 1º deste decreto abrangerá os servidores integrantes das classes pertencentes às seguintes Escalas de Vencimentos:

I

Nível Elementar:

a

Estrutura de Vencimentos I: Auxiliar de Saúde;

b

Estrutura de Vencimentos II: Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Radiologia;

II

Nível Intermediário:

a

Estrutura de Vencimentos I: Agente de Saneamento, Agente de Saúde, Agente Técnico de Saúde, Auxiliar de Enfermagem, Desinsetizador, Motorista de Ambulância, Oficial de Saúde e Técnico de Enfermagem;

b

Estrutura de Vencimentos II: Auxiliar de Análises Clínicas, Técnico de Laboratório e Técnico de Radiologia;

III

Nível Universitário:

a

Estrutura de Vencimentos I: Cirurgião Dentista e Médico;

b

Estrutura de Vencimentos II: Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho e Médico Veterinário;

c

Estrutura de Vencimentos III: Médico Sanitarista;

d

Estrutura de Vencimentos IV: Tecnólogo em Radiologia.

Art. 3º, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 68.827 /2024