Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.827 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Considera-se promoção a passagem do servidor de uma referência para outra superior da sua respectiva classe, mantido o grau de enquadramento, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função atividade de que é ocupante.