JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.827 de 04 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Considera-se promoção a passagem do servidor de uma referência para outra superior da sua respectiva classe, mantido o grau de enquadramento, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função atividade de que é ocupante.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.827 /2024