Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.827 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e os dirigentes máximos das Autarquias homologarão os concursos de promoção no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado final.