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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.827 de 04 de setembro de 2024

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Art. 13

– Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e os dirigentes máximos das Autarquias homologarão os concursos de promoção no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado final.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 68.827 /2024