Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.827 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Aos órgãos setoriais de recursos humanos das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado e das Autarquias, auxiliados pelos respectivos órgãos subsetoriais, caberá:
I
orientar os servidores de sua Pasta ou Autarquia acerca de todos os procedimentos necessários relativos à vida funcional;
II
planejar, estruturar, orientar e controlar atividades relacionadas à promoção, preparar atos e apostilamentos, verificar o preenchimento dos requisitos para a promoção, providenciar publicações, manifestar-se conclusivamente nas consultas e expedientes formulados por servidores, analisar recursos, dentre outras atribuições afetas ao certame.