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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.827 de 04 de setembro de 2024

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Art. 10

O concurso de promoção será realizado a cada 3 (três) anos, sempre no segundo semestre, e será precedido de publicação de edital contendo instruções específicas e os demais aspectos disciplinadores da matéria.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 68.827 /2024