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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.824 de 04 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.535, de 3 de março de 2023 , que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital, o inciso XIII, com a seguinte redação: "XIII - Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital.".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.824 /2024