JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.822 de 04 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

- Fica acrescentado ao artigo 3° do Decreto nº 50.807, de 18 de maio de 2006, o inciso V com a seguinte redação: "V - apoiar ações de abastecimento e de acesso à alimentação.".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.822 /2024