JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.822 de 04 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 50.807, de 18 de maio de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - O Projeto Estadual COZINHALIMENTO tem como objeto: I – a instalação de cozinhas piloto experimentais, visando a promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável; II – a capacitação de agentes multiplicadores de ações de segurança alimentar e nutricional sustentável, gerenciadas pelo Governo do Estado;". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.822 /2024